Serviços que prestamos no âmbito do condomínio:

Estamos disponíveis para prestar os serviços de Administração em dois módulos distintos, consoante o interesse dos senhores condóminos e a sua apetência em se manterem mais ou menos ligados aos assuntos do condomínio, a saber:

1 - Serviço Integral (Módulo 1)

Nesta modalidade a Permilagem assume o desempenho de todas as tarefas que se encontram descritas nos pontos 1.1.1 a 1.3.5.

Estas, são todas as que a legislação aplicável impõe, acrescidas de outras que entendemos necessárias à prestação de um serviço de qualidade alta.

1.1. De Carácter Legal

1.1.1- Todos os procedimentos legais, junto das Autoridades Administrativas, por forma a enquadrar o condomínio, enquanto Pessoa Colectiva, no quadro legal aplicável; convocar e orientar as Assembleias Gerais de Condóminos; redigir e fazer aprovar as actas;

1.1.2- Elaborar e apresentar à Assembleia de Condóminos um projecto de Regulamento adequado ao seu Condomínio, para discussão e aprovação ou, acessorar a Assembleia na elaboração do seu próprio Regulamento, para vigorar no Edifício;

1.1.3- Controlo dos seguros obrigatórios por lei;

1.1.4- Representação do condomínio em juízo, e perante as autoridades administrativas.

1.1.5- Assistência Jurídica aos assuntos do condominio

1.2. De carácter administrativo, contabilístico e de gestão

1.2.1- Proceder à recolha junto da entidade Construtora, ou da administração cessante, de toda a documentação base relacionada com o processo de construção (projectos, telas finais, titulo constitutivo da propriedade horizontal, licença de utilização) bem como todos os manuais de instrução e certificados de garantia, respeitantes aos maquinismos de propriedade e utilização comum;

1.2.2 - Organizar arquivo de toda a documentação referida no ponto anterior, mantendo-a em bom estado, acessível à consulta e a salvo de todos os riscos de deterioração;

1.2.3 - Providenciar a instalação dos contadores de água, luz e gás em nome do condomínio;

1.2.4- Apresentação do Orçamento para o exercício, execução pormenorizada de todas os registos contabilísticos respeitantes a receitas e despesas, e prestação de contas de forma clara de fim do exercício, à Assembleia Geral, para discussão e aprovação;

1.2.5- Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas Legais e do Regulamento, no que respeita à vida do condomínio;

1.2.6- Assegurar a prestação dos serviços de terceiros necessários à manutenção das boas condições de higiene, utilização e conservação do edifício, nomeadamente limpeza, jardinagem, elevadores, iluminação, águas e esgotos nas melhores condições, procedendo ao seu controle e fiscalização;

1.2.7- Cobrança das quotas que cabem aos condóminos, emissão dos competentes recibos e pagamento, por conta do condomínio, das despesas pelos serviços prestados por terceiros;

1.2.8- Abertura de conta bancária, à ordem e de poupança, em nome do condomínio;

1.2.9- Movimentação das contas bancárias para depósito das receitas e pagamento das despesas, criação/manutenção e gestão do Fundo de Reserva Legal;

1.2.10- Assegurar actualizado o Seguro do Edifício e o Contrato de Assistência aos elevadores, nas melhores condições proporcionadas no mercado;

1.2.11- Informação aos condóminos de todos os aspectos relacionados com a gestão do condomínio, fornecendo fotocópias da documentação relevante, de forma personalizada; através de afixação em local apropriado para o efeito, quando se tratem de assuntos de carácter informativo geral; acesso directo à informação de carácter financeiro através da internet;

1.3. De carácter fiscalizador/consultor

1.3.1- Visitas com periodicidade semanal/quinzenal, para controle permanente do estado do edifício, em particular com os orgãos e mecanismos de segurança, e dos serviços que lhe são prestados por terceiros, compreendendo a substituição de lâmpadas;

1.3.2- Verificação dos prazos de inspecção aos elevadores e canalizações de gás, e reclamá-las, em caso de incumprimento;

1.3.3- Alertar a Assembleia para eventuais obras que o edifício necessite para manter o seu bom estado de conservação, garantindo-se assim a valorização do património colectivo e individual;

1.3.4- Se mandatada, elaborar o caderno de encargos em sintonia com as decisões da Assembleia, solicitar os orçamentos junto dos fornecedores mais adequados à obra em questão, para apresentar à decisão da Assembleia e zelar pela efectivação e acompanhamento das obras, nos moldes em que a Assembleia o venha a designar;

1.3.5- Vistoriar criteriosamente a obra após a sua conclusão, informando a Assembleia das conclusões, propondo fazer-se o auto de recepção e o pagamento, se tudo estiver em ordem; na situação inversa, acompanhar o processo até à completa regularização das deficiências.

2 - Serviço de Consultadoria e Acompanhamento (Módulo 2)

Pretende-se com este serviço, satisfazer condomínios onde existe apetência por parte dos srs. Condóminos ou em alguns deles, de acompanhar e participar activamente na administração dos mesmos. Mas que por falta de tempo e/ou conhecimentos, necessitam de apoio técnico na busca das soluções para os problemas que se colocam, como sejam os de ordem jurídica, contabilística, auxílio nas Assembleias, ou ainda a execução de parte das tarefas.
A Administração é assim conferida a um ou mais condóminos que se disponham, e são eleitos na Assembleia de Condóminos.
Quando deixar de haver administradores voluntários, a “ Permilagem” poderá assumir as funções de “administradora” na plenitude, sem quaisquer sobressaltos.
Nesta modalidade são pois prestados os serviços que nos forem solicitados dentro daqueles que listamos para o “módulo 1” e o preço será calculado em função dos serviços que forem efectivamente acordados e contratualizados.


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